Leitura responsável sobre óleos de canabinoides

Uma trilha de importação começa pela documentação, não pela escolha de um produto.

A importação por pessoa física para uso próprio depende de autorização da Anvisa e de prescrição de profissional legalmente habilitado. O Naturoleos explica o percurso geral, mas não protocola pedidos nem interpreta documentos individuais.

O serviço oficial informa que a Anvisa autoriza a importação, mas não fornece os produtos. A RDC nº 660/2022 estabelece os critérios e os procedimentos da modalidade.

O percurso geral, sem simplificar o que é individual.

  1. 01

    Obtenha a prescrição adequada

    O pedido oficial exige prescrição com os dados previstos na norma. Questões sobre produto, posologia ou alteração de prescrição pertencem à relação com o profissional habilitado.

  2. 02

    Use o serviço oficial para o cadastro

    O cadastro é feito em nome do paciente ou de seu responsável legal pelo Portal de Serviços do Governo Federal, conforme as informações atualizadas da Anvisa.

  3. 03

    Aguarde a análise e o comprovante

    O serviço informa o andamento da solicitação e a autorização é necessária antes da importação. Prazos, exigências e fluxos devem sempre ser conferidos diretamente no portal oficial.

  4. 04

    Mantenha os documentos exigidos

    A norma prevê fiscalização sanitária e documentação vinculada a cada importação. A autorização não transforma o Naturoleos em intermediador, fornecedor ou representante do paciente.

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