Trilha Importação
Uma trilha de importação começa pela documentação, não pela escolha de um produto.
A importação por pessoa física para uso próprio depende de autorização da Anvisa e de prescrição de profissional legalmente habilitado. O Naturoleos explica o percurso geral, mas não protocola pedidos nem interpreta documentos individuais.
O serviço oficial informa que a Anvisa autoriza a importação, mas não fornece os produtos. A RDC nº 660/2022 estabelece os critérios e os procedimentos da modalidade.
Leitura em etapas
O percurso geral, sem simplificar o que é individual.
- 01
Obtenha a prescrição adequada
O pedido oficial exige prescrição com os dados previstos na norma. Questões sobre produto, posologia ou alteração de prescrição pertencem à relação com o profissional habilitado.
- 02
Use o serviço oficial para o cadastro
O cadastro é feito em nome do paciente ou de seu responsável legal pelo Portal de Serviços do Governo Federal, conforme as informações atualizadas da Anvisa.
- 03
Aguarde a análise e o comprovante
O serviço informa o andamento da solicitação e a autorização é necessária antes da importação. Prazos, exigências e fluxos devem sempre ser conferidos diretamente no portal oficial.
- 04
Mantenha os documentos exigidos
A norma prevê fiscalização sanitária e documentação vinculada a cada importação. A autorização não transforma o Naturoleos em intermediador, fornecedor ou representante do paciente.
Fontes consultadas